ERPI

ERPI– Considera-se estrutura residencial para pessoas idosas, o alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem. A 30 de abril de 1994, foi inaugurado o lar de idosos da Santa Casa da Misericórdia da Povoação com capacidade para 20 idosos, no entanto, esta estrutura tornou-se insuficiente e a 30 de março de 2014, foram inauguradas as obras de ampliação da ERPI, duplicando a sua capacidade (40). A 24 de agosto de 2016 a capacidade da ERPI foi aumentada para 46 idosos e neste momento tem um quadro de pessoal constituído por 32 colaboradores.

A estrutura residencial presta um conjunto de atividades e serviços, designadamente:

 

  1. Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas e com o acompanhamento de um profissional de nutrição.
  2. Cuidados de higiene pessoal;
  3. Tratamento de roupa;
  4. Higiene dos espaços;
  5. Atividades de animação sociocultural, lúdico – recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os residentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas.
  6. Apoio no desempenho das atividades de vida diária;
  7. Cuidados de enfermagem, bem como acesso a cuidados de saúde;
  8. A estrutura residencial dispõe nos seus quadros de 4 enfermeiros, sendo 3 afetos ao quadro de pessoal e 1 em regime de avença.
  9. Dispõe de 1 médico em regime de avença, sendo que se desloca à ERPI uma vez por semana.
  10. Dispõe de serviço de psicologia ao abrigo de um acordo de cooperação com o HDES e Fundação La Caixa.
  11. Encaminha se necessário para fisioterapia;
  12. Dispõe de serviço religioso;
  13. Fomenta a participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente sempre que possível e deste que este apoio contribua para um maior bem-estar e equilíbrio psicoafectivo do residente.
  14. Sistema de visitas diárias no período das 14h00 às 19h00, com agendamento prévio.
  15. A estrutura residencial pode, ainda, disponibilizar outro tipo de serviços.